Alienação Parental: uma forma de Violência Emocional.

14/05/2012 14:02

ENTREVISTA À RÁDIO EXCELSIOR FM

Alienação Parental: uma forma de violência emocional.

 

1 – O que é Alienação Parental?

 

A Alienação Parental é um processo que consiste em treinar uma criança para que odeie um de seus genitores sem nenhuma justificativa, rompendo assim os laços afetivos e criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao mesmo.

Esta atitude gera a Síndrome de Alienação Parental, quando a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.

 

2 – Quando ocorre a Alienação Parental?

 

Ocorre geralmente após separações conflituosas (divórcios), quando o casal já não se entende mais enquanto cônjuges e o conflito é levado aos tribunais. Como os casais (agora ex-marido e ex-mulher) têm uma tendência vingativa muito grande, é desencadeada a síndrome. Isto acontece porque um dos ex-cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeando um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, os filhos são utilizados como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro, por isso esta síndrome é conhecida como uma forma silenciosa de violência emocional.

 

3 – Quem são a vítima e o alienador?

O ALIENADOR: genitor que comete a alienação, também chamado de genitor alienador ou genitor  patológico.

Uma das principais características do genitor patológico é que ele exclui o outro genitor da vida dos filhos.

  • Muitas vezes é uma pessoa super protetora;
  • Vê-se como vítima;
  • É muitas vezes apoiado pelos familiares, o que reforça a síndrome;
  • Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos;
  • Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao ex- cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.);
  • Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento que o filho expressa em estar com o outro genitor;
  • Interfere nas visitas;
  • Ataca a relação entre filho e o outro genitor;
  • Controla excessivamente os horários de visita;
  • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao

  estranhamento com o outro genitor;

  • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge;
  • Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool (Implementação de Falsas Memórias);
  • Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-las;
  • Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões que não aquelas previamente estipuladas;
  • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito;
  • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho;
  • Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa;
  • Faz comentários deselegantes sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho;
  • Critica a competência profissional e a situação financeira do outro genitor.

 

A VÍTIMA: Filhos e o outro genitor, o alienado.

Conseqüências para os filhos:

  • A criança é levada a odiar e a rejeitar um genitor que a ama e do qual necessita;
  • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família;
  • Recusa-se a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor;
  • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconseqüentes, exageradas ou incompatíveis com a realidade;
  • O vínculo entre a criança e o genitor alienado será irremediavelmente destruído. Dificilmente, poderá se reconstruir o vínculo entre a criança e o genitor alienado, após um hiato de alguns anos;
  • O genitor alienado torna-se um estranho para a criança. O modelo principal das crianças será o genitor patológico, mal adaptado e possuidor de disfunção;
  • Muitas dessas crianças desenvolvem sérios transtornos psiquiátricos;
  • As crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental podem ter uma depressão crônica e são mais propensas a vivenciar ansiedade, pânico;
  • Incapacidade de adaptação ao ambiente psicossocial normal;
  • Transtornos de identidade e de imagem; dupla personalidade;
  • Sentimento incontrolável de culpa (que se deve ao fato de que a criança, quando adulta, constata que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça);
  • Isolamento; Baixa auto-estima;
  • Comportamento hostil;
  • Não conseguir uma relação estável, quando adultas;
  • O filho alienado tende a reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor alienador;
  • Às vezes, suicídio.
  • Estudos têm mostrado que, quando adultas, as vítimas da Alienação têm inclinação ao álcool e às drogas.

 

4 – Como agir?

É importante, antes de diagnosticar a SAP, estar seguro que o genitor alienado não mereça, de forma nenhuma, ser rejeitado e odiado pelos filhos.

Deve-se confiar a tarefa a um profissional da saúde mental que conheça ou que tenha estudado este tipo de enfermidade. É preciso que os genitores passem por uma série de testes psicológicos e que estejam em contato com psicólogos, psiquiatras, advogados e juízes.

Em seguida, pode-se tentar a mediação. Uma mediação que vise encontrar uma forma de entendimento é preferível a uma ação na justiça, que venha a deteriorar de maneira dramática a relação entre os genitores por um grande período. Se esta primeira fase falhar, deve-se adotar uma atitude mais rígida e recorrer ao sistema judicial.

Recorrer à justiça. Não se pode admitir que um genitor estável e capaz seja privado do direito de assumir seu papel de pai ou mãe. Sem ameaça de multas severas, de prisão, ou da perda total da guarda, o genitor alienador tem poucas chances de mudar.

 

5 – Estatísticas

  • A proporção de homens e mulheres que induzem este distúrbio psicológico nos filhos, atualmente tende ao equilíbrio.
  • 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.
  • Alguns dados mostram que mais de 20 milhões de crianças sofrem este tipo de violência.
  • Nas famílias que apresentam muitas disfunções, o fenômeno implica várias gerações.

 

6 – Informações

  • Dia 25 de Abril é o dia internacional da conscientização sobre a alienação parental.
  • Documentário: A Morte Inventada
  • SITE: WWW.amorteinventada.com.br
  • PAI E MÃE: Busquem compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. Busque auxílio psicológico e, se necessário, jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
  • CUIDADO!!!

Induzir uma Síndrome de Alienação Parental em uma criança é uma forma de abuso. Em casos de abusos sexuais ou físicos, as vítimas chegam um dia a superar os traumas e as humilhações que sofreram. Ao contrário, um abuso emocional (alienação parental) irá rapidamente repercutir em conseqüências psicológicas e pode provocar problemas psiquiátricos para o resto da vida.

 

REFERÊNCIAS:

PODEVYN, F. Síndrome da Alienação Parental. IN: APASE - Associação de Pais e Mães Separados.www.apase.org.br

Elaborado por Priscila Didone.

 

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Priscila Didone - Psicóloga e Analista do Comportamento
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