Alienação Parental: uma forma de Violência Emocional.
14/05/2012 14:02
ENTREVISTA À RÁDIO EXCELSIOR FM
Alienação Parental: uma forma de violência emocional.
1 – O que é Alienação Parental?
A Alienação Parental é um processo que consiste em treinar uma criança para que odeie um de seus genitores sem nenhuma justificativa, rompendo assim os laços afetivos e criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao mesmo.
Esta atitude gera a Síndrome de Alienação Parental, quando a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.
2 – Quando ocorre a Alienação Parental?
Ocorre geralmente após separações conflituosas (divórcios), quando o casal já não se entende mais enquanto cônjuges e o conflito é levado aos tribunais. Como os casais (agora ex-marido e ex-mulher) têm uma tendência vingativa muito grande, é desencadeada a síndrome. Isto acontece porque um dos ex-cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeando um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, os filhos são utilizados como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro, por isso esta síndrome é conhecida como uma forma silenciosa de violência emocional.
3 – Quem são a vítima e o alienador?
O ALIENADOR: genitor que comete a alienação, também chamado de genitor alienador ou genitor patológico.
Uma das principais características do genitor patológico é que ele exclui o outro genitor da vida dos filhos.
- Muitas vezes é uma pessoa super protetora;
- Vê-se como vítima;
- É muitas vezes apoiado pelos familiares, o que reforça a síndrome;
- Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos;
- Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao ex- cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.);
- Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento que o filho expressa em estar com o outro genitor;
- Interfere nas visitas;
- Ataca a relação entre filho e o outro genitor;
- Controla excessivamente os horários de visita;
- Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao
estranhamento com o outro genitor;
- Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge;
- Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool (Implementação de Falsas Memórias);
- Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-las;
- Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões que não aquelas previamente estipuladas;
- Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito;
- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho;
- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa;
- Faz comentários deselegantes sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho;
- Critica a competência profissional e a situação financeira do outro genitor.
A VÍTIMA: Filhos e o outro genitor, o alienado.
Conseqüências para os filhos:
- A criança é levada a odiar e a rejeitar um genitor que a ama e do qual necessita;
- Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família;
- Recusa-se a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor;
- Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconseqüentes, exageradas ou incompatíveis com a realidade;
- O vínculo entre a criança e o genitor alienado será irremediavelmente destruído. Dificilmente, poderá se reconstruir o vínculo entre a criança e o genitor alienado, após um hiato de alguns anos;
- O genitor alienado torna-se um estranho para a criança. O modelo principal das crianças será o genitor patológico, mal adaptado e possuidor de disfunção;
- Muitas dessas crianças desenvolvem sérios transtornos psiquiátricos;
- As crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental podem ter uma depressão crônica e são mais propensas a vivenciar ansiedade, pânico;
- Incapacidade de adaptação ao ambiente psicossocial normal;
- Transtornos de identidade e de imagem; dupla personalidade;
- Sentimento incontrolável de culpa (que se deve ao fato de que a criança, quando adulta, constata que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça);
- Isolamento; Baixa auto-estima;
- Comportamento hostil;
- Não conseguir uma relação estável, quando adultas;
- O filho alienado tende a reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor alienador;
- Às vezes, suicídio.
- Estudos têm mostrado que, quando adultas, as vítimas da Alienação têm inclinação ao álcool e às drogas.
4 – Como agir?
É importante, antes de diagnosticar a SAP, estar seguro que o genitor alienado não mereça, de forma nenhuma, ser rejeitado e odiado pelos filhos.
Deve-se confiar a tarefa a um profissional da saúde mental que conheça ou que tenha estudado este tipo de enfermidade. É preciso que os genitores passem por uma série de testes psicológicos e que estejam em contato com psicólogos, psiquiatras, advogados e juízes.
Em seguida, pode-se tentar a mediação. Uma mediação que vise encontrar uma forma de entendimento é preferível a uma ação na justiça, que venha a deteriorar de maneira dramática a relação entre os genitores por um grande período. Se esta primeira fase falhar, deve-se adotar uma atitude mais rígida e recorrer ao sistema judicial.
Recorrer à justiça. Não se pode admitir que um genitor estável e capaz seja privado do direito de assumir seu papel de pai ou mãe. Sem ameaça de multas severas, de prisão, ou da perda total da guarda, o genitor alienador tem poucas chances de mudar.
5 – Estatísticas
- A proporção de homens e mulheres que induzem este distúrbio psicológico nos filhos, atualmente tende ao equilíbrio.
- 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.
- Alguns dados mostram que mais de 20 milhões de crianças sofrem este tipo de violência.
- Nas famílias que apresentam muitas disfunções, o fenômeno implica várias gerações.
6 – Informações
- Dia 25 de Abril é o dia internacional da conscientização sobre a alienação parental.
- Documentário: A Morte Inventada
- SITE: WWW.amorteinventada.com.br
- PAI E MÃE: Busquem compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. Busque auxílio psicológico e, se necessário, jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
- CUIDADO!!!
Induzir uma Síndrome de Alienação Parental em uma criança é uma forma de abuso. Em casos de abusos sexuais ou físicos, as vítimas chegam um dia a superar os traumas e as humilhações que sofreram. Ao contrário, um abuso emocional (alienação parental) irá rapidamente repercutir em conseqüências psicológicas e pode provocar problemas psiquiátricos para o resto da vida.
REFERÊNCIAS:
PODEVYN, F. Síndrome da Alienação Parental. IN: APASE - Associação de Pais e Mães Separados.www.apase.org.br
Elaborado por Priscila Didone.